# Um Recorte das Eleições Municipais no Brasil: Candidaturas e Desempenho Eleitoral das Mulheres Carolini Gabriel Da Silva Resumo-O objetivo deste artigo é analisar as candidaturas e o desempenho eleitoral das mulheres nas eleições municipais de 2020 na cidade do Rio de Janeiro e de São Paulo. Este pleito é relevante porque é o primeiro a ocorrer após duas alterações nas regras eleitorais: o fim das coligações para eleições proporcionais e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ambas as mudanças estabelecem novas exigências aos partidos políticos no que diz respeito ao preenchimento mínimo de 30% de suas listas com candidaturas femininas e à distribuição de recursos financeiros às candidatas. Considerando essas novas regras, a expectativa é que a aplicação das cotas incremente não apenas o número de candidatas, mas também o de eleitas e que a distribuição dos recursos entre as candidaturas de homens e mulheres seja menos discrepante. A partir dos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre candidaturas, resultado eleitoral e financiamento de campanha nas eleições municipais de 2016 e 2020, mostro que não houve aumento substantivo das candidaturas femininas e que o Fundo Partidário e o FEFC incrementaram a receita das mulheres, no entanto seus montantes estiveram longe de equalizar as condições de disputa entre os sexos. # Palavras-chave: representação política de mulheres; fim das coligações proporcionais; fundo especial de financiamento de campanha (FEFC). Abstract-The aim of this article is to analyze the candidacies and electoral performance of women in the 2020 municipal elections in the cities of Rio de Janeiro and São Paulo. This election is relevant because it is the first to occur after two changes in electoral rules: the end of coalitions for proportional elections and the creation of the Special Fund for Campaign Financing (SFCF). Both changes establish new requirements for political parties with regard to filling at least 30% of their lists with women and the distribution of financial resources to female candidates. Considering these new rules, the expectation is that the application of quotas will increase not only the number of female candidates, but also the number of elected ones, and the distribution of resources between candidacies of men and women will be less discrepant. From the data of the Superior Electoral Court on candidacies, electoral results and campaign financing in the 2016 and 2020 municipal elections, I show that there was no substantive increase in female candidacies and the Party Fund and the SFCF increased women's income, however their amounts were far from equalizing the conditions of dispute between the sexes. # Keywords: political representation of women; end of proportional coalitions; special fund for campaign financing (SFCF). # I. Introdução estudo da representação feminina abrange a discussão sobre a posição e o papel das mulheres nas arenas políticas, como a burocracia estatal e as instituições representativas. No que diz respeito ao último caso, o desequilíbrio entre o número de homens e mulheres eleitos passou a ganhar atenção especial no debate acadêmico, visto que o percentual de mulheres que ocupam cargos legislativos no mundo fica muito aquém da expectativa de obter paridade de gênero nos processos decisórios. Segundo a Inter-Parliamentary Union (dados referentes a fevereiro de 2019), o Brasil, com apenas 15% de mulheres na sua câmara baixa e 14,8% de mulheres na sua câmara alta, figura na posição 133 no ranking mundial sobre a presença feminina em parlamentos e disputa as últimas posições com o Paraguai no ranking latino-americano. A realidade de outros países da região, no entanto, é mais positiva. Bolívia, México e Costa Rica são os destaques, apresentando, respectivamente, 53,1%, 48,2% e 45,6 % de mulheres nas suas câmaras baixas. Levando em conta esse quadro, a discussão sobre a baixa presença de mulheres em cargos parlamentares no Brasil é pautada pelo debate das cotas e por determinados requisitos institucionais que as tornam mais eficientes. As cotas de gênero para posições legislativas foram permanentemente adotadas no Brasil por meio da lei 9.504/97 que estipulou a reserva mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo nas listas de partidos e coligações. A partir daí, as cotas se tornaram uma medida a ser empregada em todas as disputas por posições legislativas, do nível municipal ao nacional. Mas, como será observado neste artigo, mesmo com a implementação das cotas, o número de mulheres selecionadas como candidatas é muito inferior ao número de candidatos e tal tendência se repete em termos de sucesso eleitoral. # Fatores Explicativos da Representação Feminina Vários autores que estudam o impacto das cotas no aumento de cadeiras legislativas para as mulheres têm defendido que sua eficácia depende de um número de fatores, sendo o principal deles o sistema eleitoral. Matland (2000) e Norris (2006), por exemplo, indicam haver uma propensão maior de que mais mulheres sejam eleitas em sistemas de representação proporcional que em sistemas majoritários ou mistos. Um dos argumentos que justificam essa associação é baseado na diferença entre as magnitudes dos distritos dos sistemas majoritário e proporcional. No primeiro, a existência de apenas um assento em disputa diminuiria as chances de que os partidos investissem em candidaturas femininas, uma vez que os homens, por via de regra, possuem mais capital político (muitos deles ocupam ou já ocuparam posições parlamentares). No segundo, pelo contrário, a magnitude mais elevada dos distritos permitiria que os partidos compusessem suas listas com representantes de diferentes perfis, aumentando as chances de que mais mulheres fossem selecionadas como candidatas (MATLAND, 2000). Porém, nem todo sistema eleitoral proporcional potencializaria o efeito das cotas. O tipo de lista é outro fator relevante que tem sido debatido por vários autores (HTUN e JONES, 2002; JONES, 2009; SACCHET, 2015). Em um estudo sobre a política de cotas na América Latina, Jones (2009) concluiu que a média de representantes mulheres nos sistemas proporcionais com listas fechadas e com cotas é de 30% e nos sistemas com listas abertas e com cotas esse percentual cai para 22%. Sacchet (2015), numa análise mais detida do sistema e do comportamento eleitoral equatoriano, também vai ao encontro dos resultados anteriores. Segundo a autora, o elevado número de mulheres na legislatura nacional (41,6%) do Equador é explicado pelo fato do seu sistema de lista aberta funcionar como um RP de lista fechada. Tal singularidade seria consequência da preferência dos eleitores pelo voto na lista partidária, ao invés do voto nos candidatos, e da existência do mandato de posição. O mandato de posição estipula que as listas partidárias devem respeitar o percentual das cotas. Em termos práticos, se a cota é de 30%, como no Brasil, das três primeiras posições das listas de cada partido, no mínimo uma delas deve ser ocupada por mulher e assim sucessivamente até o fim da lista. No caso equatoriano, onde a cota é mais rigorosa (50%), as candidaturas de cada sexo são distribuídas em posições alternadas, o que aumenta as chances de mais mulheres serem eleitas. As listas fechadas podem estar relacionadas com o aumento de mulheres em posições legislativas, mas tal associação depende, em grande medida, da disposição dos partidos em investir em candidaturas femininas. O mandato de posição é, justamente, uma regra que força os partidos a colocarem mulheres nas primeiras posições da lista, que são as mais propensas a darem retornos eleitorais. Sem ele, mesmo em sistemas de RP de lista fechada, a tendência é que os partidos aloquem mais homens no topo e mais mulheres no final de suas listas, onde elas terão menos chances de serem eleitas (KROOK, 2016). Sobre a magnitude distrital, alguns autores concluem que as mulheres teriam mais chances de se eleger em distritos maiores pelos mesmos motivos apresentados sobre o sistema proporcional, ou seja, a existência de maior disponibilidade de vagas (MATLAND e BROWN, 1992) A despeito desses objetivos, a nova regra também incrementa o debate sobre a representação política das mulheres. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente. Na prática, isso quer dizer que a reforma aumentaria a eficiência das cotas de gênero, permitindo que mais mulheres fossem incluídas nas competições eleitorais, se todos os partidos cumprissem com a exigência. Sendo assim, a expectativa após a reforma é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma maneira, aumente o número de mandatárias nas câmaras municipais. A identificação de um equilíbrio entre os números de candidatas e eleitas sinalizaria o enfraquecimento de uma tendência identificada pela literatura, segundo a qual o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas pelos principais partidos políticos brasileiros não repercute em maiores chances de sucesso eleitoral das mulheres (SACCHET, 2013; SACCHET, 2015). No que diz respeito ao Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), sua criação em 2017 é um desdobramento da proibição das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais formalizada em 2015 1 Esses dois fundos públicos e as doações de pessoas físicas são, atualmente, as fontes de receitas dos partidos políticos brasileiros. De acordo com a literatura, a preponderância e, em alguns casos, a exclusividade do financiamento público de campanha criam incentivos para a participação de diferentes grupos sociais no processo político e democratizam a disputa pelo voto ao possibilitarem que candidatos com menos poder econômico, ou com menos suporte financeiro de redes tradicionais de financiadores, possam também disputar o apoio do eleitor (SACCHET, 2015; SPECK e MANCUSO, 2014). Porém, esses modelos de financiamento também têm deficiências se não apresentarem mecanismos efetivos de controle que possam equalizar a distribuição dos recursos financeiros feita pelos partidos políticos. Nesse quesito, as eleições de 2020 inauguraram, no nível municipal, a aplicação de regras que tornaram a distribuição dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário, bem como o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, proporcionais ao percentual mínimo de candidaturas por gênero 2 . Considerando essas novas regras de financiamento de campanha, a expectativa é que a distribuição dos recursos entre as candidaturas de homens e mulheres seja menos discrepante e a diferença entre os montantes de recursos gastos por homens e mulheres eleitos seja menor. Devido à alta correlação entre recursos financeiros e sucesso eleitoral no Brasil (SACCHET e SPECK, 2012; SPECK e MANCUSO, 2014), a redução das diferenças entre os financiamentos de homens e mulheres é extremamente relevante para a equidade de gênero nas esferas de poder. # IV. Candidaturas e Desempenho Eleitoral das Mulheres nas Eleições Municipais de 2020 Os dados para as eleições municipais da cidade do Rio de Janeiro e de São Paulo, comparando candidaturas e desempenho eleitoral, ilustram que nos pleitos proporcionais de 2016 e 2020 houve uma grande diferença entre o número de mulheres candidatas e o de eleitas. Na cidade do Rio de Janeiro (Tabela 1), em 2016, 32,8% dos candidatos eram mulheres, mas elas ficaram com apenas 13,7% das cadeiras. Em 2020, o percentual de candidaturas foi semelhante ao do período anterior (33,4%), enquanto o número de cadeiras conquistadas pelas mulheres aumentou para 19,6%. Na cidade de São Paulo (Tabela 2), a tendência se repete, tanto o número de candidatas quanto o de eleitas aumentaram de uma eleição para outra, ainda que de maneira menos expressiva. Tais resultados revelam que as eleições para as duas câmaras municipais acompanharam a dinâmica nacional, no que diz respeito ao percentual de candidaturas femininas. A partir dos dados das eleições de todas as câmaras municipais do Brasil entre 2004-2012, Sacchet (2013) revela que o percentual máximo de candidaturas femininas foi de 31,9% nesse período. Por outro lado, o que diferencia as eleições de 2020 das demais é o aumento de mulheres eleitas para vereador na cidade do Rio de Janeiro. A conquista de 19,6% das cadeiras pelas mulheres representa o incremento de 5,9% na representação feminina, se a referência é o percentual de eleitas em 2016. Como foi visto, a eleição de mais mulheres para posições legislativas depende de inúmeros fatores, sendo o mais básico dentre eles o cumprimento das cotas pelos partidos políticos. As eleições municipais de 2020 exigiram, justamente, que cada partido político preenchesse, no mínimo, 30% de suas listas com candidaturas femininas. No entanto, a partir da Tabela 3, é possível verificar que cinco partidos (PL, PROS, PSC, PTC e Solidariedade) não cumpriram com a exigência ao lançarem entre 19% e 29,8% de candidaturas femininas para a câmara municipal do Rio de Janeiro. A justificativa para tal escolha pode estar na linha ideológica dessas legendas. É possível que o fato de elas serem de direita e apresentarem agendas mais conservadoras diminuiu as chances de mais mulheres serem selecionadas como candidatas. Trata-se de uma realidade diferente daquela de 2016, na qual quatro partidos (PHS, PMN, PSDB e PT) 3 , com orientação ideológica e nível de institucionalização diversos, não cumpriram com a cota. 3 Já na cidade de São Paulo, as cotas foram amplamente aplicadas em 2020. De acordo com a Tabela 4, apenas dois partidos (PSC e PSDB) apresentaram percentuais de candidaturas femininas abaixo dos 30%. Em 2016, o cenário era bastante diferente com 6 partidos políticos (DEM, PP, PSB, PSC, PTN e PV 4 ) descumprindo a exigência. Dessa forma, os dados apontam que a nova regra que orienta a aplicação das cotas não explica o número de mulheres eleitas, visto que, no cenário carioca, o percentual de eleitas sofreu oscilações positivas, mesmo quando houve o aumento no número de partidos que não cumpriram a cota e, no cenário paulista, se deu o contrário. Nesse último caso, o baixo incremento no número de mulheres eleitas foi acompanhado pelo cumprimento da exigência pela maioria dos partidos políticos. Todos esses resultados indicam que o sucesso eleitoral das mulheres nas eleições de 2020 pode estar relacionado com o maior apoio financeiro. No entanto, a desigualdade entre as receitas de homens e mulheres persiste e se deve, em grande medida, à distribuição dos recursos privados. Em estudos anteriores sobre diferentes pleitos eleitorais e níveis de disputas para cadeiras legislativas (do local ao nacional), já foi constatado que as mulheres não apenas têm arrecadação média de campanha substancialmente inferior à dos homens, mas também recebem menos apoio financeiro da iniciativa privada (SACCHET e SPECK, 2012). Dessa forma, os entraves da representação feminina permanecem dialogando com o predomínio dos recursos privados e a concentração da maior parte deles nas candidaturas masculinas. V. # Conclusões Este artigo analisou o desempenho eleitoral das mulheres nas eleições municipais de 2020 na cidade do Rio de Janeiro e de São Paulo. Os dados apresentados sobre as candidaturas femininas e o seu desempenho eleitoral demonstram que, mesmo com o fim das coligações para cargos proporcionais e a, consequente, obrigatoriedade do cumprimento das cotas de maneira individual pelos partidos, não houve um aumento substantivo das candidaturas femininas. Em relação ao número de mulheres eleitas, ocorreu um Volume XXI Issue V Version I 8 ( ) acréscimo que não parece estar relacionado com a possibilidade de mais mulheres integrarem as listas partidárias, tendo em conta o número de candidatas bastante semelhante ao de períodos anteriores e a taxa de cumprimento/descumprimento da exigência pelos partidos políticos. A razão para o sucesso eleitoral das mulheres em 2020 pode estar associada com o aumento dos recursos direcionados às candidaturas femininas. O Fundo Partidário e o FEFC incrementaram a receita das mulheres, ainda que não tenham equalizado as condições de disputa entre os sexos. Esses resultados, por descreverem dois contextos particulares das eleições para a câmara dos vereadores, exigem que a análise seja extravasada e inclua outros municípios. Só assim será possível verificar se essas conclusões se referem a uma tendência nacional. maior número de mulheres eleitas nos municípios quesofreram o incremento de uma cadeira está relacionadocom a fragmentação da votação dos candidatoshomens e a manutenção da votação dada àscandidatas mulheres. Em outros termos, o aumento damagnitude expandiu o número de candidatos homensconcorrendo, o que fragmentou suas votações e osdeixou com desempenho eleitoral pior. Nesse caso, oproblemadecoordenaçãodascandidaturasmasculinas, gerado pelo acréscimo de uma cadeira, foia razão para o destaque eleitoral feminino.Quanto ao perfil ideológico, a ideia é que ospartidos de esquerda, por terem uma ideologia maisigualitária e progressista, tenderiam a reconhecer asdemandas pela participação política das mulheres,selecionando mais candidatas e apoiando suascampanhas (SACCHET, 2013; ARAÚJO, 2005).Por fim, o financiamento de campanhas é outro2fator responsável pelo desempenho das mulheres nasVolume XXI Issue V Version I ( )disputas eleitorais. A literatura aponta que, entre os países que utilizam o sistema de RP com listas abertas, o Brasil é o que possui o índice mais baixo de representação feminina e uma das razões para tal excepcionalidade estaria na sua política de financiamento eleitoral (SACCHET e SPECK, 2012; SACCHET, 2015). Num sistema de representação proporcional com lista aberta, onde os candidatos eleitos são aqueles que individualmente conquistam o maior número de votos dentro de partidos ou coligações, a individualização das campanhas impacta ainda mais a igualdade política se existem financiamentos extremamente desnivelados, ou seja, sealguns candidatos podem aportar quantias financeirasextremamente elevadas para financiar suas campanhasenquanto outros não. No Brasil, as mulheres sãoinvariavelmente desfavorecidas por essa política deapoio financeiro, pois não só tendem a arrecadarquantias substancialmente menores, como também ainvestir menos recursos próprios em suas campanhas(SACCHET, 2013).Tendo em vista esses fatores, mobilizados porestudos sobre representação política como sendocentrais para o desempenho eleitoral feminino, napróxima seção, discutirei dois tópicos relativos àreforma eleitoral no Brasil e formularei algumashipóteses sobre suas consequências para a seleção decandidatos e os resultados eleitorais.III. Mudanças nas Eleições Municipaisde 2020: Fim das ColigaçõesProporcionais e a Criação do FEFCO fim das coligações partidárias em eleiçõesproporcionais foi uma das principais mudanças nosistema eleitoral brasileiro para a eleição municipal de2020. 1Tabela 2: Candidatos(as) e eleitos(as) para vereador nas eleições 2016 e 2020 -São PauloMulheresHomensTotalN%N%N%2016Candidatos Eleitos358 1131,5 20,0780 4468,5 80,01138 55100,0 100,02020Candidatos Eleitos534 1334,6 23,61008 4265,4 76,41542 55100,0 100,0Fonte: Repositório de dados eleitorais do TSE.MulheresHomensTotalN%N%N%2016Candidatos Eleitos427 732,8 13,7875 4467,2 86,31302 51100,0 100,02020Candidatos Eleitos465 1033,4 19,6927 4166,6 80,41392 51100,0 100,0 PROSCandidatos Eleitos4 019,0 0,017 181,0 100,021 1100,0 100,0PSCCandidatos Eleitos19 129,2 50,046 170,8 50,065 2100,0 100,0PSDCandidatos Eleitos13 035,1 0,024 364,9 100,037 3100,0 100,0PSLCandidatos Eleitos22 040,7 0,032 159,3 100,054 1100,0 100,0PSOLCandidatos Eleitos16 239,0 28,625 561,0 71,441 7100,0 100,0PT PTBCandidatos Eleitos Candidatos Eleitos18 2 25 036,7 66,7 31,6 0,031 1 54 263,3 33,3 68,4 100,049 3 79 2100,0 100,0 100,0 100,0Year 2021Tabela 3: Candidato(as) e eleitos(as) para vereador por partidos políticos (Eleições 2020) -Rio de Janeiro Partidos Mulheres Homens Total N % N % N % AVANTE Candidatos 22 39,3 34 60,7 56 100,0 Eleitos 0 0,0 3 100,0 3 100,0 CIDADANIA Candidatos 21 38,9 33 61,1 54 100,0 Eleitos 1 50,0 1 50,0 2 100,0 Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0 DC Candidatos 23 34,3 44 65,7 67 100,0 Candidatos 17 27,0 46 73,0 63 100,0 PTC Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0 REPUBLICANOS Candidatos 20 30,8 45 69,2 65 100,0 Eleitos 1 14,3 6 85,7 7 100,0 Candidatos 8 24,2 25 75,8 33 100,0 SOLIDARIEDADE Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0) 5 Volume XXI Issue V Version IDEM MDB NOVO PATRIOTA PDT PL PMNCandidatos Eleitos Candidatos Eleitos Candidatos Eleitos Candidatos Eleitos Candidatos Eleitos Candidatos Eleitos Eleitos Candidatos24 2 12 0 12 0 23 0 23 0 17 0 0 1540,0 28,6 31,6 0,0 34,3 0,0 38,3 0,0 33,8 0,0 29,8 0,0 0,0 41,736 5 26 1 23 1 37 1 45 1 40 2 1 2160,0 71,4 68,4 100,0 65,7 100,0 61,7 100,0 66,2 100,0 70,2 100,0 100,0 58,360 7 38 1 35 1 60 1 68 1 57 2 1 36100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0( -Global Journal of Human Social Science FPODEMOSCandidatos Eleitos17 050,0 0,017 150,0 100,034 1100,0 100,0PPCandidatos Eleitos13 137,1 50,022 162,9 50,035 2100,0 100,0© 2021 Global JournalsFonte: Repositório de dados eleitorais do TSE. Candidatos Tabela 6: Recursos dos candidatos(as) e eleitos(as) a vereadores nas eleições de 2016 e 2020-São Paulo 26 32,9 53 67,1 79 100,0 PODEMOS Eleitos 1 33,3 2 66,7 3 100,0 Candidatos 9 30,0 21 70,0 30 Mulheres Homens Total 100,0 N % N % N % PP Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0 Candidatos 24 32,0 51 68,0 75 100,0 Candidatos R$ 7.557.987,00 17,5 R$ 35.589.931,00 82,5 R$ 43.147.918,00 100,0 2016 Eleitos R$ 4.078.020,00 18,7 R$ 17.750.605,00 81,3 R$ 21.828.625,00 100,0PSB Candidatos Eleitos PSC Tabela 7: Recursos dos candidatos(as) para vereador nas eleições de 2016 e 2020 -Rio de Janeiro Eleitos 0 0,0 2 100,0 2 100,0 Candidatos 20 28,6 50 71,4 70 R$ 25.653.778,00 31,7 R$ 55.168.808,00 68,3 R$ 80.822.586,00 100,0 2020 R$ 5.011.677,00 22,0 R$ 17.725.037,00 78,0 R$ 22.736.714,00 100,0 100,0 Fonte: Repositório de dados eleitorais do TSE. Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0 Candidatos 23 35,4 42 64,6 65 100,0PSDEleitos Mulheres133,3 Homens266,73 Total100,0Year 2021 6 Volume XXI Issue V Version I ( ) -F Global Journal of Human Social ScienceTabela 4: Candidato(as) e eleitos(as) por partidos políticos (Eleições 2020) -São Paulo Partidos Mulher Homem N % N % N DEM Candidatos 26 41,9 36 58,1 62 Eleitos 1 16,7 5 83,3 6 MDB Candidatos 26 38,2 42 61,8 68 Eleitos 0 0,0 3 100,0 3 NOVO Candidatos 12 35,3 22 64,7 34 Eleitos 2 100,0 0 0,0 2 PSDB Candidatos 14 29,2 34 70,8 48 Eleitos 2 25,0 6 75,0 8 Candidatos 22 32,4 46 67,6 68 N % N % N 2016 Fundo Partidário R$ 1.017.823,00 20,3 R$ 4.000.563,00 79,7 R$ 5.018.386,00 Outros Recursos R$ 3.370.920,00 15,5 R$ 18.366.346,00 84,5 R$ 21.737.266,00 100,0 Total 100,0 % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 % 100,0 PSL Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 FEFC R$ 6.150.376,00 33,1 R$ 12.430.763,00 66,9 R$ 18.581.139,00 100,0 100,0 PSOL Candidatos 21 41,2 30 58,8 51 2020 Fundo Partidário R$ 1.319.904,00 55,1 R$ 1.073.430,00 44,9 R$ 2.393.334,00 100,0 100,0 Eleitos 4 66,7 2 33,3 6 100,0 PT Candidatos 25 30,1 58 69,9 83 100,0 Eleitos 1 12,5 7 87,5 8 100,0 PTB Candidatos 18 40,0 27 60,0 45 100,0 Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0 PV Candidatos 20 34,5 38 65,5 58 100,0 Eleitos 0 0,0 1 100,0 1 100,0 Outros Recursos R$ 3.208.197,00 21,3 R$ 11.818.764,00 78,7 R$ 15.026.961,00 100,0 Candidatos 26 31,0 58 69,0 84 100,0 Tabela 8: Recursos dos candidatos(as) a vereador nas eleições de 2016 e 2020 -São Paulo REPUBLICANOS Eleitos 1 25,0 3 75,0 4 100,0 Fonte: Repositório de dados eleitorais do TSE. das mulheres, há outros elementos que podem interferir no desempenho relativo das candidaturas femininas, como o montante de recursos disponíveis nas competições eleitorais. Os dados das Tabelas 5 e 6 demonstram que o percentual das receitas de campanha das candidatas tem sido significativamente inferior ao dos candidatos, ainda que em 2020 tenha ocorrido uma distribuição mais proporcional dos recursos. Em 2016, as candidatas e eleitas na cidade novas regras de financiamento de campanhas, as candidatas e eleitas arrecadaram, respectivamente, 29,7% e 27,4% das receitas. Em São Paulo, os percentuais são muito similares. Em 2016, as candidatas e eleitas dispunham, respectivamente, de 17,5% e 18,7% da totalidade dos recursos. Esses percentuais aumentaram em 2020, mas não chegaram aos 50%. Tabela 5: Recursos dos candidatos(as) e eleitos(as) para vereador nas eleições de 2016 e 2020 -Rio de Janeiro Mulher Homem Total N % N % N % Se a obrigatoriedade imposta pela lei de cotas parece não solucionar a questão da sub-representação do Rio de Janeiro concentraram, respectivamente, apenas 16,4% e 15,3% dos recursos. Em 2020, com as 2016 Fundo Partidário RPATRIOTA CandidatosCandidatos Mulheres Eleitos N R$ 4.388.743,00 16,4 %13 0 R$ 22.366.909,00 37,1 Homens 0,0 N% 83,622 362,9 100,0 N R$ 26.755.652,00 Total35 3100,0 % 100,0 100,02016Eleitos PL CandidatosCandidatos R$ 1.696.954,00 15,3 Eleitos R$ 10.678.478,00 29,725 R$ 9.388.723,00 30,9 0 0,0 R$ 25.322.957,0084,7 70,356 269,1 R$ 11.085.677,00 100,0 R$ 36.001.435,0081 2100,0 100,0 100,0 100,02020EleitosR$ 3.551.133,0027,4R$ 9.430.077,0072,6R$ 12.981.210,00100,0 © 2021 Global Journals Um Recorte das Eleições Municipais no Brasil: Candidaturas e Desempenho Eleitoral das Mulheres 4 Na ocasião, o DEM lançou 21,4%, o PP lançou 18,2%, o PSB lançou 7,7%, o PSC lançou 16,7%, o PTN lançou 29,6% e o PV lançou 28,6% de candidaturas femininas. Year 2021 F © 2021 Global Journals Um Recorte das Eleições Municipais no Brasil: Candidaturas e Desempenho Eleitoral das Mulheres * Partidos políticos e gênero: mediações nas rotas de ingresso das mulheres na representação política ClaraAraújo Revista de Sociologia e Política. Universidade Federal do Paraná, v 24 2005 * 504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral Altera as Leis nºs 9 Brasil Lei Nº 13.488 DEDe 6 Outubro De 2017 * Altera as leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 -código eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina BRSIL. LEI Nº 13.165 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 * Engendering the Right to Participate in Decision-making: Electoral Quotas and Women's Leadership in Latin America Mala;Htun MarkJones Nikki Craske e Maxine Molyneux 2002 Palgrave London Gender and the Politics of Rights and Democracy in Latin America * Women in National Parliaments INTER-PARLIAMENTARY UNION 2021 * Gender Quotas, Electoral Laws, and the Election of Women: Evidence from the Latin American Vanguard MarkJones Comparative Political Studies 1 2009 * Contesting Gender Quotas: Dynamics of Resistance MonaKrook Lena Groups, and Identities 2016 * Enhancing Women's Political Participation: Legislative Recruitment and Electoral Systems RichardMatland Karam, azza. Women in Parliament: Beyond Numbers. Stockholm: International Idea 2002 * District Magnitude's Effect on Female Representation in U. S. State Legislatures. Legislative Studies Quarterly Richard;Matland DeborahBrown Dwight 1992 * Magnitude eleitoral e representação de mulheres nos municípios brasileiros Fernando; RubimMeireles LucianaAndrade Vieira Revista de Sociologia e Política 63 2017 * The effects of electoral systems on women's representation in postcommunist states. Electoral Studies, v RobertMoser 2001 20 * LuisMiguel Felipe * Diferenças regionais e o êxito relativo de mulheres em eleições municipais no Brasil Revista de Estudos Feministas QUEIROZ, Cristina Monteiro de 2 2006 * The Impact of Electoral Reform on Women's Representation. Acta Política PippaNorris 2006 Macmillan * Representantes de quem? Os (des) caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados JairoNicolau 2017 Zahar * Democracia pela Metade: candidaturas e desempenho eleitoral das mulheres TeresaSacchet Cadernos ADENAUER 2 2013 * Que reforma política interessa às mulheres? Cotas, sistema eleitoral e financiamento de campanha TeresaSacchet Marcos Ianoni (org.); Reforma política e democrática-Temas, atores e desafios. Fundação Perseu Abramo 2015 * Financiamento eleitoral, representação política e gênero: uma análise das eleições de Teresa;Sacchet BrunoSpeck Wilhelm Opinião Pública 18 1 2012. 2006 * BrunoSpeck Wilhelm * A study on the impact of campaign finance, political capital and gender on electoral performance WagnerMancuso Pralon Brazilian Political Science Review 1 2014 * Relator Ministro Edson Fachin SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5617